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TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963 – e-mail: 2civelitaituba@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0800485-20.2026.8.14.0024. AUTORES: Nome: IGO AMORIM DA FONSECA Endereço: Avenida Governador Fernando Guilhon, sn, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-110 RÉUS: Nome: YAN BOGEA COUTINHO Endereço: Avenida Rotary, 471, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-390 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por IGO AMORIM DA FONSECA em face de YAN BOGEA COUTINHO. Por meio da decisão de ID 183074854, determinou-se a intimação do executado acerca da constrição de ativos financeiros, no montante de R$ 56.129,60. A diligência foi efetivamente realizada, porém restou infrutífera, conforme certidão de ID 186618668. Contudo, verifica-se que o executado já havia sido regularmente citado em 17/04/2026, conforme certidão de ID 173710148, ocasião em que recebeu a contrafé e tomou ciência do teor da execução, permanecendo posteriormente inerte. Assim, considerando a regular citação do executado e a posterior tentativa de intimação acerca da constrição, DEFIRO o pedido de levantamento. Procedo à transferência para a conta geral TJPA 0026. Com a chegada dos valores, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do exequente para levantamento do valor de R$ 56.129,60 (cinquenta e seis mil, cento e vinte e nove reais e sessenta centavos), observados os dados bancários indicados no ID 187174490. Quanto ao pedido de nova ordem de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar o requerimento, apresentando planilha atualizada do débito, com o devido abatimento dos valores ora levantados, a fim de que eventual nova constrição observe o saldo efetivamente remanescente. Após, conclusos para análise do pedido. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica. Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
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