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0800483-97.2025.8.20.5139

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Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Florânia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800483-97.2025.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES FAUSTINO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor depositado pelo réu, nos termos do art. 526, § 1º do Código de Processo Civil, apresentado, em caso de impugnação, memória discriminada e atualizada do débito, em conformidade com os parâmetros da sentença. Em paralelo, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial do saldo remanescente dos honorários periciais (R$ 826,48), conforme fixado em sentença transitada em julgado, sob pena de prosseguimento por meio de atos de constrição patrimonial. Outrossim, quanto às custas judiciais, proceda-se conforme determina o Código de Normas Judicial da CGJ/RN e Portaria Conjunta nº. 31/2026. Decorridos os prazos e cumpridas as diligências, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se FLORÂNIA/RN, datado e assinado eletronicamente. RUSIO LIMA DE MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Florânia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800483-97.2025.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES FAUSTINO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor depositado pelo réu, nos termos do art. 526, § 1º do Código de Processo Civil, apresentado, em caso de impugnação, memória discriminada e atualizada do débito, em conformidade com os parâmetros da sentença. Em paralelo, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial do saldo remanescente dos honorários periciais (R$ 826,48), conforme fixado em sentença transitada em julgado, sob pena de prosseguimento por meio de atos de constrição patrimonial. Outrossim, quanto às custas judiciais, proceda-se conforme determina o Código de Normas Judicial da CGJ/RN e Portaria Conjunta nº. 31/2026. Decorridos os prazos e cumpridas as diligências, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se FLORÂNIA/RN, datado e assinado eletronicamente. RUSIO LIMA DE MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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