2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800483-02.2026.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: SEVERINA PEREIRA CAMPOS Endereço: JOSE BARBOSA DA ROCHA, 151, CENTRO, JUAREZ TÁVORA - PB - CEP: 58387-000 Advogado do(a) AUTOR: DAVID EDUARDO DA CUNHA - SC45573 PARTE PROMOVIDA: Nome: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI Endereço: AV DOM PEDRO I, - até 399/400, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-020 DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. 1. Deixo de designar audiência de conciliação, em razão de mostrar-se, em regra, infrutífera. 2. Cite-se a parte promovida, observadas as formalidades legais, para apresentar contestação em 15 dias e demais documentos, informando se há proposta de acordo para este processo, bem como o interesse na designação de audiência de conciliação. 3. Caso a contestação traga preliminares e prejudiciais ao mérito, intime-se o autor em 15 dias, para impugnar a contestação. 4. Em contrário, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. 5. Caso não haja pedido de produção de provas ou tenha sido requerido o julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença. Alagoa Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito