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TJMS · Vara Única
DESPACHO DE FL.188:"Verifico que no presente processo houve pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos, para possibilitar a deliberação sobre a concessão de assistência judiciária gratuita. Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias."
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