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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0800481-83.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA OLIVEIRA, FABIANA CRISTINA DE SOUSA EXECUTADO: F1 CLUB DE BENEFICIOS 1. Realizado o pedido de bloqueio on line das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, em consulta junto ao Sistema SISBAJUD, procedi o pedido de transferência do valor bloqueado que soma o total de R$ 707,87, gerando os IDs nº 072026000126118159 e 072026000126118167, conforme comprovantes em anexo. 2. Intime-se o executado para complementar a garantia do juízo e, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, e devidamente certificado, intime-se o exequente para informar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, ou se deseja a expedição de Certidão de Crédito. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de junho de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular