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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0800481-69.2025.8.20.5126
REQUERENTE: EDNA COSTA DE SOUSA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA (RN005155), CARLOS
HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI (RN003745)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAPI
PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Japi
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
As partes divergem em relação ao valor do vencimento devido após a aplicação
cumulativa dos índices de reajuste previstos na Lei Complementar Municipal n.º 001/2019,
conforme condenação fixada em sentença.
Ocorre que a Secretaria deste juízo não dispõe de órgão com especialidade em
contabilidade para a elaboração da atualização do cálculo com o rigor técnico exigido, sendo
da Contadoria Judicial do E. TJRN a atribuição para a prática de atos de contadoria judicial e
correlatos, conforme regulamentado pela Resolução 05/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017 e
Resolução n.° 10, de 24 de março de 2021, em razão de se tratar de procedimento executório
em que a Fazenda Pública é parte.
Ante o exposto, com o objeto de verificar a correção dos cálculos do vencimento
pleiteado pela parte exequente e aquele implantado pelo ente executado, determino a remessa
destes autos à Contadoria Judicial – COJUD, com as formalidades necessárias, consoante
Portaria n.º 1.046/2017-TJ, de 04 de julho de 2017.
Após realizado o trabalho pelo contador(a), proceda-se com a intimação das
partes para, no prazo comum de 10 dias, se manifestarem a respeito do laudo contábil.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema.
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)