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TJPB · 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0800481-62.2021.8.15.0401 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Classificação e/ou Preterição] REQUERENTE: ROSIMAR ALVES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE AROEIRAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XI, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para apresentar os dados bancários para elaboração do alvará, PREFERENCIALMENTE CHAVE DE PIX, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 8 de setembro de 2026 Ediane Maria Figueiredo Técnico Judiciário
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