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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS2 publicaçõesDespacho publicado em 16/09/2026
Despacho 1. INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
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