2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800478-64.2024.4.05.8404 AUTOR: MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE - RN8233 REU: FAZENDA NACIONAL DESPACHO Inicialmente, modifique-se a classe do presente feito para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Na sequência, intime-se o executado nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução. Não sendo opostos embargos à execução, expeça-se Ofício Requisitório diretamente ao ente público devedor, na forma regulamentada pela Resolução do CJF n.º 405, de 09 de junho de 2016, e do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para fins de depósito à ordem deste Juízo do valor requisitado. Após, decorrido o prazo acima sem que a parte executada satisfaça o crédito do exequente, determino desde já, o sequestro do valor requisitado por meio do Ofício requisitório, devendo o valor ser bloqueado mediante o sistema SISBAJUD. Efetuado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Pau dos Ferros/RN, data de validação eletrônica.