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0800478-47.2025.8.15.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800478-47.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: MARIA DE LOURDES LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado do(a) REU: RAFAEL SALEK RUIZ - RJ94228 DECISÃO Vistos. Em razão da aplicação do entendimento consolidado no Enunciado 166 do FONAJE, o qual prevê que: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”, recebo os Recursos Inominados de ambas as partes, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 43 e seguintes da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes recorridas para apresentarem as contrarrazões, no prazo legal (10 dias úteis). Decorrido o prazo, havido ou não resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para apreciação do recurso. Princesa Isabel, data indicada no sistema informatizado. Assinado eletronicamente THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F

  2. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800478-47.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: MARIA DE LOURDES LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado do(a) REU: RAFAEL SALEK RUIZ - RJ94228 DECISÃO Vistos. Em razão da aplicação do entendimento consolidado no Enunciado 166 do FONAJE, o qual prevê que: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”, recebo os Recursos Inominados de ambas as partes, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 43 e seguintes da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes recorridas para apresentarem as contrarrazões, no prazo legal (10 dias úteis). Decorrido o prazo, havido ou não resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para apreciação do recurso. Princesa Isabel, data indicada no sistema informatizado. Assinado eletronicamente THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F

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