Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Juizado Especial Adjunto Civel
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Diante do exposto rejeita-se os embargos de declaração mantendo inalterada a decisão combatida, por não restar configurada a hipótese prevista no artigo 48 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Submeto o projeto de sentença à apreciação do ilustre Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95." ******* " Vistos. HOMOLOGO por sentença, a proferida pela Juíza Leiga, a sentença proferida pela Juíza Leiga que rejeitou os embargos de declaração interpostos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.099/95, art. 40). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso inominado, esclareço que o juízo de admissibilidade deverá ser exercido na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC. Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos"