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0800477-55.2026.8.15.0981

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Queimadas · EXPEDIENTE

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS Fórum Amarília Sales de Farias - Rua José Braz de França , SN, Centro, CEP 58475-000 – Fone (83) 33921156. Email: que-vmis02@tjpb.jus.br. WHATSAPP: (83) 99143-9913 NÚMERO DO PROCESSO: 0800477-55.2026.8.15.0981 - CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - ASSUNTO(S): [Ameaça, Injúria] PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X ANDERSON LUIZ DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026, na sala de audiência desta 2ª Vara Mista de Queimadas, eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS, certifiquei as seguintes presenças: Juiz de Direito: JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO Promotora de Justiça: CAROLINA SOARES HONORATO DE MACEDO Advogado(a): FABIANO PEREIRA Vítima: EDUARDA DAYANNE LIMA AURELIANO Acusado(a): ANDERSON LUIZ DA SILVA TESTEMUNHAS: MARIA DO SOCORRO LIMA SILVA EUZA MARIA DA SILVA OCORRÊNCIA: Considerando o retorno das atividades presenciais e, isso não obstante, o aperfeiçoamento do Juízo 100% digital e a evolução tecnológica para o cotidiano da atividade judiciária, foi certificada a presença das pessoas acima identificadas e aberta a audiência de forma híbrida nos termos da Res. CNJ nº 481/2022, presente o magistrado na unidade judiciária e, excepcionalmente, com justificação antecipada e acolhida no caso concreto por este juízo, de forma telepresencial ou parcialmente telepresencial, as partes e seus representantes legais, como o Ministério Público e a Defensoria Pública; tudo com a concordância das partes que foram previamente comunicadas, inclusive por meios alternativos de comunicação processual (arts. 190 e 191, CPC). Iniciados os trabalhos, foram colhidos os depoimentos dos declarantes e das testemunhas acima indicadas. Após passou-se ao interrogatório do acusado ANDERSON LUIZ DA SILVA, tudo conforme mídia juntada ao PJE mídias. As partes não requereram diligências. Encerrada a instrução, a acusação apresentou manifestação oral, tendo a defesa requerido prazo para apresentação das alegações finais por memoriais. Em seguida, pelo MM Juiz foi dito: Abram-se vistas à defesa para alegações finais, pelo prazo de 5 dias. A gravação desta audiência foi incluída no portal PJE MÍDIAS, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente assinado eletronicamente por mim, JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito

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