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0800477-43.2016.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Decisão

    DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal, manejada pela Municipalidade em face de Vieiralves Imobiliaria, objetivando a cobrança dos Débitos de IPTU consubstanciados nas CDAs discriminadas na Petição Inicial. Em continuação, a Municipalidade dirige aos Autos o pedido de mov. retro, por meio do qual requer a desistência da CDA de n° 1576485, bem como o andamento no que pertine aos débitos de IPTU inserto nas CDAs de nº 1474917, 1476548, 1506373, 1508514, 1510102, 1510134, 1513022, 1514479, 1516083, 1516221, 1516484, 1516995, 1517001, 1517004, 1517008, 1517014, 1517018, 1517056, 1517064, 1517079, 1518075, 1519879, 1526844, 1526909, 1533249, 1533250, 1538950, 1539382, 1541086, 1541380, 1541538, 1542830, 1544204, 1544210, 1544211, 1544212, 1545846, 1545847, 1575239, 1575708, 1575774, 1576214, 1576294, 1576379, 1578838, 1579200, 1581960, 1584913, 1585121, 1588842, 1592424, 1593273, 1594697, 1596976, 1600809, 1601959, 1610350, 1613384, 1622397, 1625097, 1625444, 1628572, 1630072, 1631733, 1632011, 1632757, 1632758, 1632789, 1632790, 1632794, 1632795, 1632828, 1632830, 1632862, 1632863, 1632878, 1632879, 1632914, 1632915, 1632916, 1632928, 1632973, 1633029, 1634731, 1637696, 1645007, 1647533, 1648984, 1651643, 1659015, 1662214, 1673090, 1673524, 1673530, 1673923, 1674246, 1675763, 1677524, 1466958, 1470502, 1486177, 1507250, 1512984, 1513251, 1517002, 1517039, 1526696, 1533251, 1533988, 1541858, 1584008, 1584292, 1612791, 1618722, 1620397, 1625398, 1626598, 1631090, 1634634, 1641843, 1661916, 1662208, 1662277, 1482055, 1484606, 1484652, 1506400, 1506429, 1506758, 1507093, 1507094, 1507249, 1510922, 1512191, 1515533, 1516741, 1516994, 1516996, 1517017, 1517029, 1517040, 1517049, 1517050, 1517051, 1517054, 1517066, 1517067, 1517069, 1517070, 1517785, 1517992, 1518937, 1521362, 1521593, 1522205, 1529020, 1529234, 1529691, 1529724, 1532849, 1533190, 1533234, 1533244, 1533246, 1534145, 1536102, 1537397, 1538133, 1538942, 1539394, 1540006, 1541379, 1541381, 1543150, 1543393, 1543983, 1544466, 1544948, 1545058, 1545747, 1545845, 1547195, 1549883, 1576410, 1576485, 1576912, 1576944, 1577392, 1577802, 1578372, 1578501, 1582824, 1591598, 1593737, 1596466, 1601411, 1603744, 1607229, 1608142, 1609326, 1609479, 1612911, 1612960, 1614609, 1615781, 1616134, 1616336, 1620529, 1622625, 1626590, 1626592, 1626648, 1627660, 1629026, 1629364, 1631443, 1631800, 1634730, 1634734, 1634795, 1641469, 1641639, 1646136, 1647200, 1651182, 1658302, 1661455, 1662252, 1673396, 1673520, 1673526, 1673529, 1673927, 1677657, 1533242, 1576273 . Vieram-me os Autos conclusos. É o relatório, no essencial. DECIDO. Considerando os termos do pleito Municipal, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, em relação à CDA de n° 1576485, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a cobrança em epígrafe, razão pela qual DETERMINO o cancelamento da CDA n° 1576485, nos termos do Art. 26 da Lei nº 6.830/80. Quanto ao pedido de andamento das CDAs n° 1474917, 1476548, 1506373, 1508514, 1510102, 1510134, 1513022, 1514479, 1516083, 1516221, 1516484, 1516995, 1517001, 1517004, 1517008, 1517014, 1517018, 1517056, 1517064, 1517079, 1518075, 1519879, 1526844, 1526909, 1533249, 1533250, 1538950, 1539382, 1541086, 1541380, 1541538, 1542830, 1544204, 1544210, 1544211, 1544212, 1545846, 1545847, 1575239, 1575708, 1575774, 1576214, 1576294, 1576379, 1578838, 1579200, 1581960, 1584913, 1585121, 1588842, 1592424, 1593273, 1594697, 1596976, 1600809, 1601959, 1610350, 1613384, 1622397, 1625097, 1625444, 1628572, 1630072, 1631733, 1632011, 1632757, 1632758, 1632789, 1632790, 1632794, 1632795, 1632828, 1632830, 1632862, 1632863, 1632878, 1632879, 1632914, 1632915, 1632916, 1632928, 1632973, 1633029, 1634731, 1637696, 1645007, 1647533, 1648984, 1651643, 1659015, 1662214, 1673090, 1673524, 1673530, 1673923, 1674246, 1675763, 1677524, 1466958, 1470502, 1486177, 1507250, 1512984, 1513251, 1517002, 1517039, 1526696, 1533251, 1533988, 1541858, 1584008, 1584292, 1612791, 1618722, 1620397, 1625398, 1626598, 1631090, 1634634, 1641843, 1661916, 1662208, 1662277, 1482055, 1484606, 1484652, 1506400, 1506429, 1506758, 1507093, 1507094, 1507249, 1510922, 1512191, 1515533, 1516741, 1516994, 1516996, 1517017, 1517029, 1517040, 1517049, 1517050, 1517051, 1517054, 1517066, 1517067, 1517069, 1517070, 1517785, 1517992, 1518937, 1521362, 1521593, 1522205, 1529020, 1529234, 1529691, 1529724, 1532849, 1533190, 1533234, 1533244, 1533246, 1534145, 1536102, 1537397, 1538133, 1538942, 1539394, 1540006, 1541379, 1541381, 1543150, 1543393, 1543983, 1544466, 1544948, 1545058, 1545747, 1545845, 1547195, 1549883, 1576410, 1576485, 1576912, 1576944, 1577392, 1577802, 1578372, 1578501, 1582824, 1591598, 1593737, 1596466, 1601411, 1603744, 1607229, 1608142, 1609326, 1609479, 1612911, 1612960, 1614609, 1615781, 1616134, 1616336, 1620529, 1622625, 1626590, 1626592, 1626648, 1627660, 1629026, 1629364, 1631443, 1631800, 1634730, 1634734, 1634795, 1641469, 1641639, 1646136, 1647200, 1651182, 1658302, 1661455, 1662252, 1673396, 1673520, 1673526, 1673529, 1673927, 1677657, 1533242, 1576273, DÊ-SE prosseguimento à Execução, com a atualização do valor residual e a citação postal do Executado. À Secretaria para excluir do cadastro os dados pertinentes à CDA de n° 1576485, ora extinta, e, em seguida, proceder às diligências determinadas acima.

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