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TRF5 · 13ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0800475-62.2026.4.05.8300 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: MAYARA DAYANE DA SILVA DESPACHO Sob o id. 181269941 e seguintes, o Ministério Público Federal informou o oferecimento do acordo de não persecução penal em favor de MAYARA DAYANE DA SILVA, em razão da prática dos crimes tipificados no art. 297 e 304, do Código Penal. Por meio do referido acordo, a parte acusada, acompanhada de advogado, aceitou a proposta apresentada e o instrumento do acordo restou devidamente assinado eletronicamente pela Procuradora da República e demais participantes da audiência (id. 181255527). Destarte, desde já, fica designado do dia 14/09/2026, às 13h00, para a realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, por meio do link abaixo, via TEAMS: 0800475-62.2026 - MAYARA DAYANE DA SILVA - ANPP | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Ressalta-se que, na referida audiência, deverão estar presentes apenas o investigado e seu defensor, para fins de serem analisadas a legalidade e a voluntariedade do acordo firmado. Em tempo, proceda a secretaria a inclusão do advogado da investigada, Dr. Edson Vilela de Albuquerque, OAB/PE 40.119 (id. 181255527) na autuação, intimando-o, em seguida, do conteúdo deste decisório. Ciência ao MPF. Intimações necessárias. Cumpra-se. Recife, data da validação. CESAR ARTHUR CAVALCANTI DE CARVALHO Juiz Federal Titular da 13.ª Vara/PE
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