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0800475-53.2025.8.14.0042

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Ponta de Pedras · Decisão

    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800475-53.2025.8.14.0042 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DA SILVA CORREA Endereço: Rodoviária Mangabeira, 22, Multirão, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 RÉU: BANCO C6 S.A. Endereço: Av. 'Nove de Julho', 3 186, SÃO PAULO (SP), Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. contra a sentença de ID 174273437. Conforme certidão constante dos autos, o recurso foi apresentado tempestivamente, em 21/07/2026, e o preparo foi comprovado mediante guia juntada aos autos. Verifico, ainda, que a petição recursal identifica a decisão recorrida, o recorrente, a parte recorrida, as razões de insurgência e o pedido recursal. O exame realizado nesta oportunidade é limitado aos requisitos formais e objetivos necessários ao processamento do recurso. O juízo definitivo de admissibilidade e a análise do mérito recursal competem à Turma Recursal, não sendo objeto desta decisão. Quanto aos efeitos, o art. 43 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que o recurso inominado possui, como regra, apenas efeito devolutivo, admitindo-se a atribuição de efeito suspensivo para evitar dano irreparável. No caso, não foi localizado pedido expresso de atribuição de efeito suspensivo nas razões recursais. Assim, o recurso é recebido somente no efeito devolutivo, sem prejuízo de eventual apreciação pela Turma Recursal, caso formulado requerimento específico. Assim, recebo o recurso inominado, no efeito devolutivo, para regular processamento, sem adentrar o exame de seu mérito. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, para apreciação do recurso, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Ponta de Pedras (PA), data registrada pelo sistema. -Assinado Eletronicamente - ANTÔNIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR Juiz de Direito

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