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Tribunal
TJPI
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPI · JECC Pedro II Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede e-mail: jecc.pedro2@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32712029 Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800475-32.2026.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: RAIMUNDO BARBOSA DE ARAUJO REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Consta dos autos que a parte autora, RAIMUNDO BARBOSA DE ARAÚJO, manifestou expressamente, no ID. 95072632, desinteresse no prosseguimento da demanda e requereu a desistência da ação, postulando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consta ainda do termo de audiência que o pedido de desistência foi protocolado anteriormente ao ato designado, reconhecendo a inequívoca intenção da parte autora de não prosseguir com a demanda. A desistência da ação constitui faculdade processual da parte autora e, inexistindo óbice legal ao acolhimento do pedido, impõe-se sua homologação. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. PEDRO II-PI, 27 de maio de 2026. Ermano Chaves Portela Martins Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede