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0800474-79.2026.8.20.5114

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 1ª Vara

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: canguaretama@tjrn.jus.br Processo nº 0800474-79.2026.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: THAYSA KAROLINE GOMES BARROS Requerido (a): MM TURISMO & VIAGENS S.A DESPACHO A parte ré peticionou em ID 187806610 informando a realização de depósito judicial no valor de R$ 1.663,58 e requerendo o reconhecimento da quitação da obrigação relativa aos danos materiais. Considerando que o depósito foi noticiado após a apresentação da réplica e que não consta, até o momento, manifestação específica da parte autora acerca do valor depositado, intime-se a autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se objetivamente: a) sobre a suficiência do depósito para quitação, total ou parcial, do pedido de danos materiais; b) sobre eventual interesse no levantamento da quantia depositada, observadas as providências necessárias para sua efetivação; c) sobre a permanência de interesse no julgamento dos pedidos remanescentes, especialmente quanto à indenização por danos morais; d) caso sustente a existência de saldo ou de controvérsia quanto ao depósito, indique objetivamente a extensão da divergência. Após a manifestação da autora, ou o decurso do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito

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