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0800474-34.2023.8.18.0040

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Batalha · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha e-mail: - Fone: ( ) Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800474-34.2023.8.18.0040 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] INTERESSADO: SANDRA DOROTEIA FERREIRA INTERESSADO: INSS DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por SANDRA DOROTEIA FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados na inicial. O exequente pretende a execução de sentença que condenou o requerido ao pagamento de quantia certa. Junta cálculos e documentos. Intimado, o executado não se opôs ao pedido. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos o título que se pretende executar, os cálculos e certidão de trânsito em julgado. Intimado para oferecer impugnação, o executado não a opôs. Deste modo, infere-se que não há dissenso quanto aos cálculos apresentados pelo exequente. DISPOSITIVO Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente em petição de id. 93596759. Após o trânsito em julgado da decisão, requisite-se o pagamento do débito principal, expedindo-se o competente precatório em favor do exequente no valor de R$ 145.977,45. Expeça-se RPV para pagamento do valor referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 14.597,74. Aguardem os autos em secretaria até o decurso do prazo para pagamento da requisição. Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, intimando-a para retirada em secretaria no prazo de 15 (quinze) dias. Sem honorários na execução, por não ter havido a interposição de impugnação (art. 85, §7º, CPC). P.R.I. Expedientes Necessários. BATALHA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Batalha

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