Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 2ª Vara
Ante o exposto: 1) Indefiro, por ora, os pedidos de tutela de urgência de natureza constritiva (bloqueios SISBAJUD/RENAJUD, repasse de lucros, arresto e desconsideração da personalidade jurídica) formulados às fls. 138/143. 2) Com a aquiescência do parquet (fls. 206/209), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes às fls. 91/93, no que se refere alimentos e despesas extras fixadas, bem como DECRETO o divórcio dos requerentes. Expeça-se o respectivo Mandado de Averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, observando que Katiusce voltará a utilizar seu nome de solteira, conforme mencionado à fl. 91. 3) Intime-se o réu para comprovar, em 5 (cinco) dias, o pagamento das parcelas de alimentos pactuadas no termo de acordo, sob pena de prosseguimento em cumprimento de sentença provisório. 4) Defiro a expedição de mandado de constatação e arrolamento dos bens móveis que guarnecem a residência comum, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com lavratura de auto detalhado, sem caráter de apreensão. 5) Quanto ao pedido de alimentos provisionais complementares (auxílio-moradia), intime-se o réu para manifestação em 15 dias. 6) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a proposta de fls. 154/158 (transferência da totalidade das cotas da pessoa jurídica CENTRO ODONTOLÓGICO SANDS HENRIQUE LTDA). 7) Expeça-se Ofício ao Juízo da Comarca de Luiz Eduardo Magalhães/BA solicitando informações acerca da carta precatória encaminhada às fls. 152/153. 8) Posteriormente, voltem conclusos para ulteriores deliberações. Às providências e intimações necessárias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.