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0800474-33.2025.8.12.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara

    Ante o exposto: 1) Indefiro, por ora, os pedidos de tutela de urgência de natureza constritiva (bloqueios SISBAJUD/RENAJUD, repasse de lucros, arresto e desconsideração da personalidade jurídica) formulados às fls. 138/143. 2) Com a aquiescência do parquet (fls. 206/209), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes às fls. 91/93, no que se refere alimentos e despesas extras fixadas, bem como DECRETO o divórcio dos requerentes. Expeça-se o respectivo Mandado de Averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, observando que Katiusce voltará a utilizar seu nome de solteira, conforme mencionado à fl. 91. 3) Intime-se o réu para comprovar, em 5 (cinco) dias, o pagamento das parcelas de alimentos pactuadas no termo de acordo, sob pena de prosseguimento em cumprimento de sentença provisório. 4) Defiro a expedição de mandado de constatação e arrolamento dos bens móveis que guarnecem a residência comum, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com lavratura de auto detalhado, sem caráter de apreensão. 5) Quanto ao pedido de alimentos provisionais complementares (auxílio-moradia), intime-se o réu para manifestação em 15 dias. 6) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a proposta de fls. 154/158 (transferência da totalidade das cotas da pessoa jurídica CENTRO ODONTOLÓGICO SANDS HENRIQUE LTDA). 7) Expeça-se Ofício ao Juízo da Comarca de Luiz Eduardo Magalhães/BA solicitando informações acerca da carta precatória encaminhada às fls. 152/153. 8) Posteriormente, voltem conclusos para ulteriores deliberações. Às providências e intimações necessárias.

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