Publicações do processo

Processo 0800474-27.2024.8.10.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 INVENTÁRIO (39) PROCESSO N° 0800474-27.2024.8.10.0103 POLO ATIVO: L. N. O. POLO PASSIVO: A. A. O. DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pela inventariante, visando à alienação dos imóveis rurais que compõem a denominada “Fazenda Rajada”, correspondentes às matrículas nº 30, 91, 92, 118, 119, 162, 279, 280, 281, 305, 316, 508 e 550, sob a justificativa de necessidade de quitação do ITCMD devido ao Estado do Maranhão, no valor de R$ 149.723,43, bem como de débitos fiscais perante a Fazenda Nacional. Os herdeiros capazes manifestaram expressa concordância com a alienação. O Ministério Público Estadual, por sua vez, apresentou parecer favorável ao pedido, condicionando a autorização à adoção de medidas destinadas à preservação dos interesses da meeira incapaz M. D. N. O. (ID. n° 175508676). É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 619, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e mediante autorização judicial, alienar bens de qualquer espécie integrantes do espólio. A medida, embora excepcional, mostra-se admissível quando demonstrada a sua necessidade para a administração e preservação do acervo hereditário. No caso concreto, a alienação pretendida encontra justificativa na necessidade de regularização do passivo tributário do espólio, notadamente do ITCMD devido ao Estado do Maranhão e dos débitos existentes perante a Fazenda Nacional, cuja manutenção poderá ocasionar a incidência de encargos, restrições e outros prejuízos ao patrimônio inventariado. Registre-se, ainda, que os herdeiros capazes anuíram expressamente com a medida e que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à alienação, desde que adotadas cautelas específicas em razão da existência de interessada incapaz. É certo que a inventariante não atendeu integralmente à determinação constante do ID. de n° 183625997, ao deixar de apresentar as avaliações mercadológicas então solicitadas. Todavia, considerando a existência de avaliação administrativa realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão no âmbito da declaração de ITCMD acostada aos autos (ID. n° 164517495), bem como a necessidade de regularização do passivo tributário do espólio, é possível, neste momento, autorizar a alienação, desde que observadas rigorosamente as cautelas abaixo estabelecidas. A autorização, portanto, não implica livre disposição dos bens pela inventariante, mas tão somente permite a alienação controlada dos imóveis, com preservação do valor econômico do acervo e dos direitos da incapaz. Ante o exposto, DEFIRO CONDICIONADAMENTE o pedido de expedição de alvará judicial para alienação dos imóveis rurais integrantes da denominada “Fazenda Rajada”, correspondentes às matrículas nº 30, 91, 92, 118, 119, 162, 279, 280, 281, 305, 316, 508 e 550, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) A alienação dos imóveis somente poderá ser realizada por valor não inferior ao valor atribuído pela Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão na avaliação constante da Declaração de ITCMD acostada aos autos (ID. n° 164517495), ou ao valor constante de eventual avaliação comercial atualizada, subscrita por profissional habilitado, prevalecendo, em qualquer hipótese, o maior dos valores; b) O produto da venda deverá ser integralmente depositado em conta judicial vinculada a estes autos, vedado o recebimento, pela inventariante ou por qualquer outro interessado, de valores decorrentes da alienação fora da conta judicial; c) Após o depósito judicial, os valores poderão ser liberados, mediante prévia autorização deste Juízo, para quitação do ITCMD devido ao Estado do Maranhão, atualmente indicado no valor de R$ 149.723,43, bem como dos débitos fiscais perante a Fazenda Nacional devidamente comprovados nos autos, observada a ordem e a necessidade de pagamento dos respectivos débitos; d) A alienação deverá preservar integralmente os direitos patrimoniais da meeira incapaz M. D. N. O., inclusive sua meação, conforme o regime de bens e os direitos que lhe sejam reconhecidos no inventário. Eventual utilização, levantamento ou disposição de valores pertencentes à incapaz dependerá de prévia e expressa autorização judicial, não sendo esta decisão, por si só, autorização para levantamento de sua parcela patrimonial; e) No prazo de 30 (trinta) dias após a concretização de cada alienação, a inventariante deverá comprovar nos autos o negócio realizado, mediante apresentação do respectivo instrumento de compra e venda ou escritura pública, comprovante do depósito judicial do preço, comprovantes de pagamento dos tributos e demais documentos pertinentes, prestando contas pormenorizadas da operação; A presente autorização fica restrita aos imóveis acima discriminados, não abrangendo outros bens integrantes do espólio. Após a concretização da alienação, aguarde-se a comprovação do depósito judicial e a prestação de contas pela inventariante. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL. Olho d’Água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) NATHÁLIA CANEDO ROCHA LARANJA Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs/MA

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ