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0800472-90.2022.8.18.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800472-90.2022.8.18.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, ANGELA MARIA DA SILVA, MARCILENE MARIA DA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, MARIA JÚLIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Domingos Pereira da Silva e outros em face do Banco Bradesco. (ID n. 85089085) Intimada, a parte executada apresentou impugnação. (ID n. 87254446) Decisão de ID n. 97005947 rejeitou a impugnação apresentada e homologou os cálculos dos exequentes. Sobreveio petição requerendo a expedição de alvará. (ID n. 97592465) Verifica-se que transcorreu in albis o prazo para interposição de recurso em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, razão pela qual resta preclusa a discussão acerca das matérias nela decididas. Nesse sentido, determino a expedição dos seguintes alvarás, considerando os valores depositados no ID n. 87254447: Em nome de MARIA JULIA DA SILVA, inscrita no CPF nº. 015.139.893-32, o valor de R$ 8.709,02 (oito mil e setecentos e nove reais e dois centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de ANGELA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 057.211.663-20, no valor de R$ 1.451,50 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 073.858.533-58, no valor de R$ 1.451,50 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 021.015.353-94, no valor de R$ 1.451,50 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de JOSÉ PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 017.935.083-80, no valor de R$ 1.451,50 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de MARCILENE MARIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 003.344.983-09, no valor de R$ 1.451,50 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de MARIA HELENA DA SILVA, inscrita no CPF nº 970.384.743-91, no valor de R$ 1.451,50 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, inscrito no CPF nº 819.300.113-34, no valor de R$ 17.418,05 (dezessete mil e quatrocentos e dezoito reais e cinco centavos), e seus acréscimos legais, conforme contrato de honorários ID n. 24429218. Certifique a secretaria sobre o pagamento das custas finais. Após a devida expedição e ultimadas as formalidades legais, proceda à Secretaria o arquivamento e baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes

  2. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800472-90.2022.8.18.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, ANGELA MARIA DA SILVA, MARCILENE MARIA DA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, MARIA JÚLIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Domingos Pereira da Silva e outros em face do Banco Bradesco. (ID n. 85089085) Intimada, a parte executada apresentou impugnação. (ID n. 87254446) Decisão de ID n. 97005947 rejeitou a impugnação apresentada e homologou os cálculos dos exequentes. Sobreveio petição requerendo a expedição de alvará. (ID n. 97592465) Verifica-se que transcorreu in albis o prazo para interposição de recurso em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, razão pela qual resta preclusa a discussão acerca das matérias nela decididas. Nesse sentido, determino a expedição dos seguintes alvarás, considerando os valores depositados no ID n. 87254447: Em nome de MARIA JULIA DA SILVA, inscrita no CPF nº. 015.139.893-32, o valor de R$ 8.709,02 (oito mil e setecentos e nove reais e dois centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de ANGELA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 057.211.663-20, no valor de R$ 1.451,50 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 073.858.533-58, no valor de R$ 1.451,50 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 021.015.353-94, no valor de R$ 1.451,50 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de JOSÉ PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 017.935.083-80, no valor de R$ 1.451,50 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de MARCILENE MARIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 003.344.983-09, no valor de R$ 1.451,50 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de MARIA HELENA DA SILVA, inscrita no CPF nº 970.384.743-91, no valor de R$ 1.451,50 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais. Em nome de MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, inscrito no CPF nº 819.300.113-34, no valor de R$ 17.418,05 (dezessete mil e quatrocentos e dezoito reais e cinco centavos), e seus acréscimos legais, conforme contrato de honorários ID n. 24429218. Certifique a secretaria sobre o pagamento das custas finais. Após a devida expedição e ultimadas as formalidades legais, proceda à Secretaria o arquivamento e baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes

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