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Tribunal
TJPB
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPB · Vara Única de Teixeira · Termo de Curatela Definitivo
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de Teixeira/PB TERMO DE COMPROMISSO - CURATELA DEFINITIVA Nº DO PROCESSO: 0800470-58.2024.8.15.0391 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F. D. S. G. REU: D. D. D. S. G. Em data de 01 de setemcbro de 2026, nesta cidade de Teixeira-PB, termo e Comarca de igual nome do Estado da Paraíba, no Fórum Des. Josias Pereira do Nascimento, sito à Rua Manoel de Oliveira Lira, s/n, em Teixeira/PB, onde presente se encontrava a MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUSA, comigo Analista/Técnico Judiciário, infra-assinado(a), compareceu o(a) Sr(a). F. D. S. G., brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF nº 145.943.244-44 e RG nº 4.473.782 SSDS/PB, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/n, Bairro Água Azul, CEP 58.735-000, Teixeira – PB, a quem o MM. Juiz de Direito desta Comarca, atendendo a requerimento formulado pelo(a) mesmo(a), bem como as provas constantes dos autos da Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA, proc. Nº 0800470-58.2024.8.15.0391, na qual foi proferida SENTENÇA DEFINITIVA, cópia em anexo, nomeou em caráter definitivo, curador(a) de DAMIÃO DAVID SILVA GOMES, brasileiro, inscrito no CPF nº 075.338.334-90 e RG nº 3.731.441 SSDS/PB, residente e domiciliado no mesmo endereço da parte autora, sendo por ele(a) dito que aceitava o referido compromisso e prometeu cumprir fielmente o encargo de curador(a) para o qual fora nomeado(a), devendo exercer a curatela em prol do(a) interditando(a), ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado., devendo, contudo prestar contas de sua administração, bem como do patrimônio que o(a) interditando(a) vier a adquirir, ficando ciente que só poderá alienar qualquer bem ou direitos pertencentes ao mesmo, mediante prévia autorização judicial. Dra. ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUSA – Juíza de Direito –Sr(a). F. D. S. G. (curador(a) nomeado(a)). Dado e passado nesta cidade de Teixeira. Eu, Pedro Ernande Alves Diniz, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.Teixeira/PB, 1 de setembro de 2026 Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito em substituição cumulativa AUTOR: F. D. S. G. Curador(a)