Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
1. Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução (artigo 535, do Código de Processo Civil). 2. Nos termos do § 2º, do artigo 534, do Código de Processo Civil, contra a Fazenda Pública não haverá a incidência da pena de multa de 10% sobre o valor do débito, em razão do não pagamento voluntário da dívida. 3. Expirado o prazo para impugnação à execução, voltem os autos conclusos para as providências do art. 535, §3º, do NCPC. 4. Caso contrário, apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
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