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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Edital
TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível · 87
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 02/09/2026 - Relator: Des. Fernando Lopes
No dia 02/09/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 26/08/2026 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no dia 28/08/2026. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0803664-63.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO INACIO DE MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: DEUSELINA MARIA HIPOLITO FERREIRA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, por restarem atendidos os requisitos legais de admissibilidade, para rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos por FRANCISCO INÁCIO DE MOURA e FRANCISCO LACERDA ALVES, mantendo-se integralmente a sentença recorrida Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator, em dissonância com o parecer oral ministerial proferido em sessão anterior..
Ordem: 2
Processo nº 0801924-10.2023.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RANULFO AFONSO DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEIL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se parcialmente a sentença, no sentido de julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária pelo IPCA (parágrafo único do art. 389 do CC), contada a partir do arbitramento, ou seja, deste julgamento (Súmula 362 do STJ) e juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c parágrafo único do art. 389 do CC), contados da data do evento danoso/desconto indevido (Súmula 54 do STJ) e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Honorários advocatícios recursais majorados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Relator, após melhor análise da matéria, adotou o voto divergente inaugurado pelo Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo em sessão anterior, tornando-se, assim, dispensável o julgamento com quórum ampliado..
Ordem: 3
Processo nº 0800469-80.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, eis que presentes os requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para AFASTAR A PRESCRIÇÃO reconhecida pelo Juízo de primeiro grau e, consequentemente, ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, porquanto fundada em premissa jurídica equivocada quanto ao prazo prescricional aplicável ao caso concreto, caracterizando error in judicando, determinando, via de consequência, o RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, para que seja dado regular prosseguimento ao feito, com a necessária instrução e posterior julgamento das demais questões controvertidas, na forma do voto do Relator..
2 de setembro de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 26/08/2026 - Relator: Des. Fernando Lopes
No dia 26/08/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, que participou do julgamento de processo ao qual se encontrava vinculado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 19/08/2026 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no dia 20/08/2026. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0004024-23.2007.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDATUR ALDA VIAGENS E TURISMO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: CREDICARD - BANCO CITICARD S/A (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para REJEITAR as preliminares de não conhecimento do recurso por deserção e por ausência de dialeticidade, arguidas, respectivamente, pelas partes apeladas Tam Linhas Aéreas S/A e Banco Itaucard S/A e, no, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO no sentido de decretar a nulidade da sentença devendo os autos retornarem à Vara de origem (Teresina / 5ª Vara Cível), a fim de que sejam adotadas as diligências necessárias à regular intimação da parte autora - inclusive, se for o caso, por edital - e, após, seja dado o seu regular processamento e novo julgamento da ação, em observância ao devido processo legal. Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme Tema nº. 1059 do STJ. Ausência de parecer do Ministério Público Superior no processo quanto ao recurso, na forma do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0800204-24.2023.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DIAS VELOSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para afastar a condenação da parte autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e de indenização e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme Tema nº. 1059 do STJ, na forma do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0766584-93.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALDENORA COSTA DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ARLENE DOS REIS FRAZAO SOUSA (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente agravo de instrumento, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, manter a justiça gratuita deferida aos agravantes e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0834290-61.2024.8.18.0140, revogando a tutela de urgência que determinou a reintegração de posse em favor do Espólio de Idelfonso Leôncio de Sousa. Determinar, ainda, que o Juízo de origem dê regular prosseguimento ao feito, com a devida instrução probatória, recomendando-se, desde logo, a produção de prova técnica, especialmente perícia de georreferenciamento, além das demais provas necessárias à apuração da posse, da localização da área e da ocorrência ou não de esbulho. Por fim, em razão do julgamento do mérito do agravo de instrumento, julgar prejudicados os agravos internos interpostos no curso do recurso, por perda superveniente de objeto, na forma do voto do Relator..
ADIADOS:
Ordem: 4
Processo nº 0803664-63.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO INACIO DE MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: DEUSELINA MARIA HIPOLITO FERREIRA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 5
Processo nº 0801924-10.2023.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RANULFO AFONSO DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 6
Processo nº 0800469-80.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
28 de agosto de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão