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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Simões · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800468-90.2021.8.18.0074 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] REQUERENTE: CLAUDIO PEREIRA REQUERIDO: INSS SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Intimado para apresentar impugnação, a autarquia quedou-se inerte. Analisando, verifica-se que os cálculos atenderam ao disposto na sentença. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no IDs 90611027 e 90611028, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Para efetivação do pagamento, cumpra-se: 1. Expeça-se ofício requisitório de RPV/Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal, pelo sistema e-PrecWeb; 2. Expedido o requisitório, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 12, da Resolução CJF n° 822/2023; 3.1. Transcorrido o prazo sem manifestação ou com expressa concordância de ambas as partes, remeta-se o ofício requisitório ao TRF1; 3.2. Apresentada discordância, concluam-se os autos para decisão; 4. Juntado comprovante do depósito, expeça-se alvará para liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e a seu Advogado; 5. Após levantamento do alvará, arquive-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões