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0800468-19.2026.8.10.0016

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0800468-19.2026.8.10.0016 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Benefício de Ordem] Requerente: ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA registrado(a) civilmente como ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA e outros - Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Requerido: MARIANA ROSA FERREIRA RIBEIRO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo à INTIMAÇÃO das partes reclamantes, por intermédio de seu advogado(a), Dr(a). Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A, para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida por este Juízo, cujo conteúdo segue transcrito abaixo: Dispensado o relatório, de acordo com o Artigo 38, da Lei nº. 9.099/95. Compulsando os autos constata-se o prazo de 15 (quinze) dias sem que a autora tenha informado o endereço da parte ré. Quando da juntada da petição id 183062225 o referido prazo ainda não tinha expirado. Logo, não possuem razão os exequentes em seu pleito de devolução da oportunidade para informar o endereço da executada, ainda mais quando poderiam fazê-lo mesmo após a data estabelecida, haja vista tratar-se prazo impróprio. Nos juizados especiais, um dos requisitos do pedido é o endereço das partes, conforme artigo 14, I, da Lei N º 9.099/95. Assim, a falta de endereço do reclamado enseja o indeferimento da petição autoral. Dessa forma, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas. P. R. Intimem-se os autores. Cumpra-se. São Luís (MA), 07 de setembro de 2026 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC ATENÇÃO Para responder às intimações, observem-se as seguintes orientações: Não responder com Ciente ou qualquer outra forma de petição de ciência, uma vez que essa ação é realizada automaticamente pelo sistema. Caso deseje renunciar ao prazo recursal, é imprescindível fazê-lo por meio de manifestação expressa. Se necessário, utilize o ícone disponível na seção Intimações do PJE para responder, em vez de enviar uma petição separada. Isso garantirá que o sistema registre corretamente sua resposta. São Luís/MA, aos 10 de setembro de 2026. NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial

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