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Tribunal
TJPA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Curionópolis · Decisão
Processo nº: 0800466-71.2022.8.14.0018 DECISÃO DEFIRO a citação por edital do executado João do Rosário Reis (artigo 256, inciso II, e artigo 257 do Código de Processo Civil), com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, para que, no prazo legal de 3 (três) dias contados do término da dilação editalícia (artigo 829 c/c artigo 231, inciso IV, do Código de Processo Civil), efetue o pagamento integral do débito exequendo ou, querendo, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do Código de Processo Civil); Conste expressamente do edital a advertência de que, findo o prazo sem o pagamento da dívida nem manifestação da parte executada, ser-lhe-á nomeado curador especial para promoção de sua defesa técnica, nos termos do artigo 72, inciso II, e do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, convertendo-se o arresto em penhora (artigo 830, § 3º, do Código de Processo Civil); Providencie a Secretaria a publicação do edital no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos o cumprimento das formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Curionópolis, 2 de setembro de 2026. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito