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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
PROCESSO: 0800464-91.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DE MELO E ALVIM DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA DE MELO E ALVIM DA SILVA - MA14267 REQUERIDO(A): SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A Advogado do(a) REU: INGRID BRABES - SP163261 DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o recurso da requerida encontra-se com preparo inferior ao devido conforme certidão no id. 189435244, sendo que a pena prevista, na espécie, é a deserção (Lei n.º 9.099/95, art. 42 §1º). Destaco que conforme Enunciado 80 do FONAJE, o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Outrossim, consoante Enunciado 168, não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 ISTO POSTO, considerando que não houve o devido preparo no prazo assinado, NÃO RECEBO O RECURSO INOMINADO interposto pela requerida , eis que não preenche o requisito de admissibilidade do preparo. Intime-se o demandante para requerer o que entender devido, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Autorizo a secretaria a arquivar, caso não haja manifestação autoral. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br