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TJMS · Vara Única
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando para tanto extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outros documentos que comprovem sua renda, sob pena de indeferimento do benefício. 2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, independentemente de nova conclusão, fica desde já indeferido o benefício, devendo o autor ser intimado para pagar as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 3. Às providências, com urgência.
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