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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800463-09.2025.8.20.5139 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. M. R. D. M. e outros (2) REU: E. P. S. e outros DECISÃO Ante o acórdão proferido Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em sede de agravo de instrumento interposto nos autos, em que, no mérito, acolheu a preliminar da prescrição trienal e extinguiu o presente processo, com resolução de mérito (id. 199208186), dou por prejudicada a realização da perícia anteriormente determinada. Dê-se ciência ao perito acerca do cancelamento da prova pericial. Após, considerando que as partes já foram cientificadas quanto aos termos do acórdão proferido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data do Sistema. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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