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TJPA · Vara Única de Ourilândia do Norte · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800462-89.2026.8.14.0116 Nome: MARCOS VINICYOS CHAVES DE SOUSA Endereço: VC Luciene, S/N, Maria Preta, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Carlos Gomes, 222, Conj. 401, Boa Vista, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90480-000 DECISÃO 1. Recebo a petição inicial porquanto preenchidos os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma subsidiária ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.099/95. 2. Diante da natureza consumerista por equiparação da relação tratada nos autos e da hipossuficiência/vulnerabilidade da parte demandante, que resulta notadamente da natureza do tema discutido nos autos, bem ainda como resultado da distribuição dinâmica da carga probatória, desde já DEFIRO a inversão do ônus da prova. 3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Deixo de designar audiência de conciliação considerando a reduzida possibilidade de composição em processos dessa natureza. 5. Em seguida, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) para que se manifeste sobre a contestação e documento(s) acostado(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 319 e 350, ambos do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de preclusão; 6. Após, INTIME(M)-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir ou pugnarem pelo julgamento antecipado da lide, no prazo legal. 7. Escoados os prazos, CERTIFIQUE-SE o necessário e RETORNEM conclusos; 8. SERVIRÁ o presente despacho coo MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Ourilândia do Norte, data da assinatura digital. ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito
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