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0800462-81.2025.8.12.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Vara Única

    1- Declaro o feito saneado. 2- Nomeio para realização da perícia contábil a empresa Sigma Contabilidade e Perícia, na pessoa de seu representante legal, Sr. Vinícius Ramos Pereira, com sede na rua Raimundo Ferreira da Silva, nº 242, Bairro Vila Aimoré, Campo Grande MS, e-mail: sigma@sigmacep.com.br, telefone (067) 3361-3895 e 99269-0952, que deverá ser intimado da designação do encargo e poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos. 3- Oficie-se o perito judicial da nomeação, sendo que, caso a aceite, deverá designar data para a realização da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Intime-se o Perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo atentar-se ao limite da tabela do CNJ. 6- Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia. 7- Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne que os honorários periciais serão pagos ao final, pela parte ré, em caso de procedência do pedido, ou pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em caso de improcedência, eis que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. 8- Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul da presente decisão. 9- Laudo em 30 (trinta) dias, contados da sua realização. 10- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se e apresentarem alegações finais em 15 (quinze) dias. Nesta oportunidade, deverá a parte autora reiterar eventual interesse na realização da prova testemunhal, sob pena de preclusão. 11- Após, conclusos na fila de sentença. 12- Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências.

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