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0800462-76.2025.8.19.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin RODOVIA LUCIANO MEDEIROS, 568, FORUM, CENTRO, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 INTIMAÇÃO Processo:0800462-76.2025.8.19.0022 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE : ANA LUCIA FERREIRA DA ROCHA EMBARGADO : HEIDER SILVEIRA MOUTINHO Às partes sobre as propostas de honorários periciais em índex 305017237 e 305309266. ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 3 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin RODOVIA LUCIANO MEDEIROS, 568, FORUM, CENTRO, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 DECISÃO Processo:0800462-76.2025.8.19.0022 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA LUCIA FERREIRA DA ROCHA EMBARGADO: HEIDER SILVEIRA MOUTINHO Trata-se de Embargos à Execução c/c Pedido de Efeito Suspensivo proposta por ANA LUCIA FERREIRA DA ROCHA DA SILVA em face de HEIDER SILVEIRA MOUTINHO requerendo, em síntese, a) O recebimento dos presentes Embargos, com seu efeito suspensivo, dada necessidade de apuração dos vícios nele apontados, bem como dos riscos de prosseguimento da execução com excessivos danos ao devedor, nos termos do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil, eis que tempestivos; b) A concessão de Gratuidade de Justiça ao embargante, com base na Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e no artigo 98 do Código de Processo Civil; c) O deferimento de prova pericial, no termo de confissão de dívida, de modo a comprovar a alegação da embargante, de que o valor de R$ 16.500,00 havia sido inserido uma única vez no termo, na cláusula primeira, do objeto do contrato, permanecendo os demais espaços em branco e que o número 2 à frente do valor de R$ 16.500,00, na clausula supracitada, claramente contém rasura, sendo inserido posteriormente à assinatura da embargante; d) O reconhecimento da inexequibilidade do título, ante este e os demais vícios apontados no item III, que lhe tiram a validade; e) O deferimento de prova pericial, no imóvel localizado na Estrada do Lago Azul, nº 697, Lago Azul, Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, CEP: 26.650-000, uma vez que pode comprovar que os R$ 16.500,00 comprovadamente depositados pela embargante ao embargado, bem como novo valor R$ 16.500,00 ofertado, seriam suficientes para as obras no telhado, e ainda que o valor de R$ 216.500,00 é exacerbado, eis que, inclusive, superior ao valor de mercado do imóvel e terreno, constituindo-se excesso de execução; f) O reconhecimento do excesso na execução, onde impugna-se o valor de R$ 200.000,00, inserido após a assinatura do termo de confissão de dívida; g) A condenação do embargado ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo r. juízo, nos termos do artigo 85, (sec) 2º do Código de Processo Civil. Os presentes Embargos à Execução foram distribuídos por dependência à Ação de Execução 0800393-15.2023.8.19.0022. Decisão id. 255193909 deferindo a gratuidade de justiça à Embargante, e determinando o apensamento aos autos de Ação de Execução 0800393-15.2023.8.19.0022. Resposta aos Embargos à Execução id. 257666671 sustentando a validade e regularidade do título de confissão de dívida assinado pela embargante. Despacho no id. 285131650 nos seguintes termos: "Nos termos do art. 919, (sec) 1º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos quando relevantes seus fundamentos, houver risco de grave dano de difícil ou incerta reparação e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.Assim, certifique o cartório se a execução encontra-se garantidapor penhora, depósito ou caução suficientes.Sem prejuízo do item acima, digam as partes, em provas, justificando a sua pertinência para o deslinde da presente demanda." Embargante no id. 285655466 reiterou o pedido de prova pericial documental grafotécnica e prova pericial no imóvel em questão. Manifestação do embargado no id. 290959952 informando que não possui interesse em produzir provas além daquelas já acostadas aos autos. Relatados. Decido. Não houve alegações preliminares. No que tange ao pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, verifica-se a absoluta ausência dos requisitos legais previstos no art. 919, (sec)1º, do CPC. uma vez que não houve atendimento a todos os requisitos previsto no artigo 919, (sec)1º do CPC quanto à garantia do Juízo. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, declarosaneado o feito e fixo como pontos controvertidos: a) a comprovação através de laudo pericial para comprovar se os valores pagos se coadunam com a obra feita no imóvel; b) a possível adulteração documental do termo de confissão de dívida assinado pelo embargado. A distribuição do ônus da prova observará a regrado art. 373 do CPC. Considerando a natureza da ação e os direitos aqui discutidos,DEFIRO opedido da embargante Id. 221869777 para a realização de provapericial no imóvel e prova pericial grafotécnica. PROVA PERICIAL NO IMÓVEL Para tanto, NOMEIO WALHYSON LEANDRO MOREIRA, CREA-RJ 2019-759772 (walhysonlmor@hotmail.com), Engenheiro Civil, integrante do quadro de profissionais deste e. TJRJ. Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como para que apresente sua proposta de honorários. Com esta nos autos, Iintimem-se as partes sobre a proposta apresentada pelo Perito, no prazo de 10 (dez) dias, cientes de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA Para tanto, nomeioCARMO FREDSON DE SOUZA ALMEIDA, SSP-MG 23.803.964 (carmofredsonperito@gmail.com), Perito Grafotécnico, integrante do quadro de profissionais deste e. TJRJ. Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como para que apresente sua proposta de honorários. Com esta nos autos, intimem-se as partes sobre a proposta apresentada pelo Perito, no prazo de 10 (dez) dias, cientes de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 27 de agosto de 2026. DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO Juiz Titular

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