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TJRN · Vara Única da Comarca de Angicos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800462-16.2022.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC, tendo em vista a diligência infrutífera de ID 192286287. Em caso de indicação de bens móveis, deverá a parte individualizá-los, informando seus sinais característicos e sua localização. Se a indicação recair sobre bens imóveis, deverá a parte juntar a respectiva certidão cartorária. ANGICOS, 8 de setembro de 2026 LEONARDO VINICIO COSTA CESARIO Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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