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0800461-91.2024.8.15.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Câmara Criminal · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL GABINETE 03 - DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS APELAÇÃO CRIMINAL nº: 0800461-91.2024.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc. Trata-se de apelação criminal em que a parte recorrente pugnou pela apresentação das razões recursais nesta instância, na forma do art. 600, § 4º do Código de Processo Penal. Dito isto, intime-se a parte apelante, por meio de seu(ua)(s) advogado(a)s constituído(a)s (DJEN), para, no prazo legal, apresentar as razões recursais. Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Apresentadas as razões, devolvam-se os autos ao primeiro grau para que o Ministério Público seja intimado para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal, consoante art. 600, caput, do CPP, observada, no caso concreto, a necessidade de cumprimento da disposição do §1º do art. 600 do mesmo diploma legal. Retornando os autos a esta instância, nova conclusão. Antes de qualquer cumprimento, a secretaria deve, com brevidade, corrigir a autuação quanto à correta identificação das partes e seus respectivos polos, excluindo-se, inclusive, terceiros que não compõem a relação processual, certificando-se a seguir o cumprimento da diligência nos autos. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR Juiz de Direito Convocado/Relator

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