Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0800461-56.2026.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GUARDINO DE PAIVA, MICHELE DE OLIVEIRA RIBEIRO PAIVA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Por ora, cumpra-se ID 304021541, item 2. Após, voltem certificados. SÃO GONÇALO, 9 de setembro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0800461-56.2026.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GUARDINO DE PAIVA, MICHELE DE OLIVEIRA RIBEIRO PAIVA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1.Conforme resposta do SISBAJUD, que informa a realização de bloqueio, solicitei a transferência da quantia bloqueada (R$188,91) para conta vinculada a este Juizado. 2. Intime-se a parte executada para que complemente a penhora, realizando o depósito do valor faltante, no prazo de cinco dias, caso tenha interesse na garantia do Juízo para oferecimento de embargos. 3. Diga a parte exequente como pretende seguir em execução do valor remanescente, no prazo de cinco dias, devendo, ainda, se manifestar, objetivamente, no mesmo prazo, quanto ao seu interesse na expedição da Certidão de Crédito para protesto, caso em que deverá apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJRJ. 4. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução e liberação da quantia penhorada. 5.Concedo o prazo de até cinco dias para que aparte interessadainformeseus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 6. Publique-se. SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular