2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única de Santo Amaro R. 28 de Julho - centro, Santo Amaro do Maranhão - MA, 65195-000 E-mail: vara1_sam@tjma.jus.br Processo n. 0800460-48.2025.8.10.0090 Requerente: MARIA APARECIDA OLIVEIRA MARQUES Endereço Requerente: MARIA APARECIDA OLIVEIRA MARQUES s/n, povoado mandacaru, SANTO AMARO DO MARANHÃO - MA - CEP: 65195-000 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Endereço Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Núcleo Cidade de Deus, s/n, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO I - Intime-se a(o) Ré(u), através do advogado por ele constituído na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação devidamente corrigido, sob pena do montante da condenação ser acrescido dos percentuais sancionatórios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte ré de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). II - Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, já com a inclusão da multa de 10%. III - Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o mesmo. IV- Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade: a) Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se intempestiva a impugnação ou escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos. Determino a alteração da classe para “Cumprimento de Sentença”. Intimem-se. Cumpra-se Atribuo força de mandado de intimação/ofício. Santo Amaro/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Amaro/MA