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0800460-10.2026.8.20.5110

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Alexandria

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: alexandria@tjrn.jus.br PROCESSO: 0800460-10.2026.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMES REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DESCONSTITUIÇAO DE ATO JÚRIDCO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Realizado acordo entre as partes (ID. 199392573). É o que importa relatar. Decido. Verifico que inexiste qualquer óbice à homologação a avença, eis que realizada livremente entre as partes plenamente capazes, em consonância com a legislação pertinente. O objeto, além de lícito, é possível e determinado. Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID. 199392573), o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Diante da impossibilidade de recurso, esta sentença transita em julgado de imediato. P. R. I. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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