Publicações do processo

0800459-47.2026.8.20.5135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Almino Afonso

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800459-47.2026.8.20.5135 AUTOR: VICENCIA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) AUTOR: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS (RN014635) REU: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (PI010480) SENTENÇA VICENCIA MARIA DA CONCEICAO, qualificado(a) nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado(a), com PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificada(o), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. A parte autora manifestou seu interesse na desistência da ação, requerendo a extinção do processo. Considerando que a desistência foi apresentada após a contestação, a parte demandada foi intimada e concordou com o pedido da parte autora (ID 197207660). É o relatório. Decido. Importa em extinção do processo o fato do juiz homologar a desistência da ação, consoante estabelece o art. 485, VIII do CPC. Observe-se que, na hipótese dos autos, a parte ré não se opôs ao pedido formulado pela parte autora, de modo que a homologação da desistência é a medida que se impõe. Dessa forma, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento por 05 (cinco) anos, em razão do deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060 /50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e, após cumpridas as diligências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. ALMINO AFONSO, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Almino Afonso

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800459-47.2026.8.20.5135 AUTOR: VICENCIA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) AUTOR: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS (RN014635) REU: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (PI010480) SENTENÇA VICENCIA MARIA DA CONCEICAO, qualificado(a) nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado(a), com PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificada(o), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. A parte autora manifestou seu interesse na desistência da ação, requerendo a extinção do processo. Considerando que a desistência foi apresentada após a contestação, a parte demandada foi intimada e concordou com o pedido da parte autora (ID 197207660). É o relatório. Decido. Importa em extinção do processo o fato do juiz homologar a desistência da ação, consoante estabelece o art. 485, VIII do CPC. Observe-se que, na hipótese dos autos, a parte ré não se opôs ao pedido formulado pela parte autora, de modo que a homologação da desistência é a medida que se impõe. Dessa forma, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento por 05 (cinco) anos, em razão do deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060 /50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e, após cumpridas as diligências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. ALMINO AFONSO, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.