Publicações do processo

Processo 0800458-81.2026.8.20.5161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
5
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 identificadas.

2026-09-16 · TJRN

Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC. Havendo pagamento parcial no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente. Caso tenha decorrido mais de 1 (um) ano entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento, a intimação será pessoal, por carta com aviso de recebimento (AR), nos termos do art. 513, § 4º, I, do CPC. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do término do prazo para pagamento, a parte executada poderá apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, independentemente de nova intimação. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos em seguida. Comprovado o pagamento voluntário integral do débito, expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente.

2026-08-26 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800458-81.2026.8.20.5161 1) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entenderem de direito; 2) Findo o prazo sem manifestações e cumpridas as determinações da sentença/acórdão, arquivem-se; 3) Apresentadas manifestações e pedidos de cumprimento diversos do já contido na sentença/acórdão (a serem cumprido) ou, ainda, pedidos de execuções/cumprimento; façam-se os autos conclusos. Baraúna/RN, (data de validação no sistema) REJANE MARIA BENICIO

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ