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0800458-74.2026.8.10.0080

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE CANTANHEDE

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 Email: vara1_can@tjma.jus.br / Tel. (98) 3462-1487 PROCESSO N.º 0800458-74.2026.8.10.0080 REQUERENTE: ROSIMEIRE DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Data e hora: 27/08/2026 às 09h00min AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Presentes: A parte requerente, ROSIMEIRE DA SILVA NASCIMENTO. A parte requerida, EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogada do autor: Waires Talmon Costa Júnior - OAB/MA 12234-A Advogada Equatorial: Tácila Camila A. de Castro - OAB/MA 20.781 Preposto: Robert Denilson Mezarino Silva - CPF: 01824701306 Abertura: Aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2026, às 09h00min, nesta Comarca de Cantanhede, cumpridas as formalidades legais, foi realizada audiência de conciliação referente ao processo em epígrafe. Registra-se que as partes já participaram anteriormente de audiência de conciliação perante o CEJUSC, realizada em 11/06/2026, nos autos do processo nº 0819190-49.2026.8.10.0001, ocasião em que a tentativa de composição também restou infrutífera. Ocorrências: Iniciada a sessão, o conciliador procedeu à tentativa de conciliação entre as partes, orientando-as sobre os benefícios da composição amigável para a solução do litígio. Conciliação: A tentativa de conciliação restou infrutífera, ante a ausência de composição amigável entre as partes. Manifestação: As partes manifestaram expressamente interesse no regular prosseguimento do feito, pugnando pelo seu regular andamento. Deliberação: Prazo para Contestação: Devolvo os autos à Secretaria para que se proceda à contagem, para fins de certificação de decurso de prazo, do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte ré apresentar contestação, a partir deste ato, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil. Prazo para Réplica: Apresentada a contestação ou decorrido o prazo, o que ocorrer primeiro, intime-se a parte autora, também em 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar réplica ou requerer o que entender de direito, nos termos do art. 350 ou art. 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso. Presentes intimados. Encerramento: Nada mais havendo, a MM. Juíza determinou o encerramento do termo. Eu, Lirdiane Alves, conciliadora, digitei e ora subscrevo. Dispensadas demais assinaturas. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, respondendo pela Comarca de Cantanhede, conforme PORTMAG-GCGJ – 23752026.

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