SENTENÇA - "...Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração e extingo do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual de validade (art. 485, IV e §3º do CPC, aplicado subsidiariamente). Sem custas e honorários (art.
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54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Submeto esta decisão a homologação da MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90. Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se. Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e. TJMS). Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
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