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TJRN · Vara Única da Comarca de Parelhas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0800456-31.2026.8.20.5123 REQUERENTE: JOAO ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação (Id 198774834). É o relatório. Fundamento. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê dos documentos juntados aos autos, sendo, assim, há de se determinar a imediata extinção da presente execução. Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. III- DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento caso haja condenação e se não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita. Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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