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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de Pinheiral · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-033 DECISÃO Processo:0800454-21.2022.8.19.0082 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA SOUZA FONSECA DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE PINHEIRAL ( 679 ) RÉU: JOSE LUIZ BERNADINO Ciente do teor da petição da Defensoria Pública (ID276375759), que informa o avanço das tratativas de acordo e a tentativa de solução prática e extrajudicial do litígio de vizinhança. O CPC estabelece, como princípio fundamental, o incentivo constante aos meios adequados de solução consensual de conflitos (art. 3º, (sec)(sec) 2º e 3º, do CPC). Ademais, a realização de perícia técnica neste momento se mostraria prematura e contrária aos princípios da celeridade e da economia processual, caso a intervenção direta das partes resulte no estancamento das infiltrações. Diante disso, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no artigo 313, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo: A- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o resultado das intervenções e dizer se manifesta interesse na homologação de acordo para extinção do feito; B- Em caso negativo ou no silêncio, retomem-se os autos para o prosseguimento da instrução probatória, com o cumprimento da prova pericial já deferida. PINHEIRAL, 21 de agosto de 2026. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Titular