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0800453-44.2020.8.20.5137

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Campo Grande

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800453-44.2020.8.20.5137 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOAO FRANCISCO TOME FREIRE ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MANOEL PAIXAO NETO (RN012200), KACIO BRUNNO BEZERRA DANTAS (RN016705), ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE (RNRN0004741A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): PAULO EDUARDO PRADO (RS82065A) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Pagamento efetuado e alvará expedido. É o que importa relatar. Decido. Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. P.R.I. Após, ARQUIVE-SE. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito

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