Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo:0800451-88.2025.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRAI DA SILVA PEREIRA NAKASATO RÉU: IVAN DE CARVALHO JUNIOR, DOUGLAS AZEVEDO DA SILVA Considerando que a parte autora deixou de promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015C/C(sec) 4º da Lei 9.099/91. Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, após expedida certidão de débito ao FETJ (se for o caso), dê-se baixa e arquivem-se. Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009. GUAPIMIRIM, 14 de agosto de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular