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TJRN · 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: ntlsecunicri@tjrn.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (Quinze) DIAS O Exmo. Dr. CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO, MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Crimes do Sistema Nacional de Armas] nº 0800451-60.2026.8.20.5300, em desfavor de JOÃO MARIA DO NASCIMENTO, brasileiro, divorciado, natural de Natal/RN, nascido em 25/11/1979, filho de José Francisco do Nascimento e Terezinha Costa do Nascimento, RG n° 02182304 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 012.528.354-77, com último endereço na Avenida das Fronteiras, n° 399, bairro Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN. E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente, de acordo com o art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, situado à Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 1º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, cometido em 17 de janeiro de 2026, por volta as 23h30, no interior do estabelecimento tipo “Lupanar”, situado na Avenida das Fronteiras, no bairro de Igapó, nesta Capital, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia (art. 367, CPP). DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 4 de setembro de 2026. Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Servidora, que o elaborei, sendo conferido e assinado pelo MM. Juiz de Direito. CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO Juiz de Direito
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