2026-09-16 · TJMS
Despacho: Vistos, etc. Este Juízo, para aferição da condição econômica do polo ativo e para análise de seu requerimento de concessão da "justiça gratuita", entende por bem determinar a intimação de tal polo ativo sobre seu ônus de comprovar a alegada hipossuficiência por meio de apresentação das 3 (três) últimas declarações de bens relativas ao Imposto de Renda, e da juntada dos 3 (três) últimos holerites, ou de já efetuar o recolhimento das custas processuais "iniciais", no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prolação de sentença de "indeferimento liminar" da petição inicial, nos termos das "regras" dos artigos 98 e seguintes do CPC. É PRECISO JUNTADA DE DOCUMENTO ATESTADOR DA ISENÇÃO DO IRPF, EMISSÍVEL NA INTERNET. AINDA, A PARTE REQUERENTE TEM O ÔNUS DE JUNTAR O COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EVENTUAL BENEFÍCIO MENSAL RECEBIDO NO INSS OU OUTRO ENTE DE PREVIDÊNCIA. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.