2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0800449-44.2026.8.10.0135. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). REQUERENTE: MARIA LAIDE DA SILVA. Advogado(s) do reclamante: SAFIRA CARVALHO DIAS (OAB 24060-MA), SABRINA CARDOSO SILVA (OAB 28890-MA). REQUERIDO(A): UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL. Advogado(s) do reclamado: DANIEL GERBER (OAB 39879-RS). DESPACHO Vistos, etc… DEFIRO à tentativa de penhora on-line, via sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação, conforme memória de cálculos de ID nº 191256600. Caso este procedimento seja positivo: i) Fica deferida, desde já, a utilização da funcionalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo sistema, qual seja, 30 (trinta) dias, efetuando a consulta do resultado no prazo legal. ii) Caso o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD seja irrisório, fica desde logo determinado o desbloqueio. iii) Se houver excesso de penhora, LIBEREM-SE as contas e quantias excedentes. E, em seguida, PROCEDA-SE a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; iv) Na sequência, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por advogado constituído ou pessoalmente via AR/MP (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre os valores bloqueados (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). v) Decorrido o prazo legal “in albis” e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte exequente. Caso a penhora on-line resulte infrutífera, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução. Ademais, em qualquer das hipóteses, sendo oferecida impugnação à penhora, VOLTEM-ME os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se Providências necessárias. Cumpra-se. Autorizo o Secretário Judicial a assinar, por ordem, as comunicações processuais. Tuntum, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA