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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, 100, Lourdes, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800448-83.2020.8.18.0026 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Revisão, Dissolução] REQUERENTE: L. D. R. S.REQUERIDO: J. L. D. S. F. DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre seu eventual interesse em produzir provas, no prazo comum de 05 dias. Cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC). O eventual requerimento de provas pelas partes deverá indicar os meios instrutórios de que pretendam se valer, apontando a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva. Pedidos formulados fora desses critérios serão indeferidos. Por fim, ressalta-se que requerimento genérico de provas ou silêncio das partes quanto ao teor deste despacho, será considerado como anuência ao julgamento antecipado da ação. Caso o prazo transcorra in albis, ou, havendo manifestações, não sejam requeridas produção de provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Campo Maior, data indicada no sistema informatizado. FERNANDO JOSÉ ALVES SILVA Juiz de Direito Substituto – 3ª Vara da Comarca de Campo Maior